quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Laudo médico manda Genoino voltar para a cela
Junta médica aponta que não há gravidade em doença de petista que tem que cumprir 4 anos de prisão
Um laudo realizado por uma junta médica da UnB (Universidade de Brasília) concluiu que a doença cardíaca do deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) não é grave. Assim, cai por terra os argumentos da defesa do ex-presidente nacional do PT de que ele deve continuar a cumprir a pena de quatro anos e oito meses por corrupção ativa em casa (Genoino ainda recorre da condenação de dois anos e três meses por formação de quadrilha). “O conceito de doença vascular grave não se aplica ao presente caso”, diz o documento.
Os médicos afirmam também que não é “imprescindível a permanência domiciliar fixa” de Genoino, ou seja, ele pode voltar para atrás das grades porque não há risco de morte, segundo o laudo. Na sexta-feira, após passar mal na Penitenciária da Papuda e seu advogado ter dito que Genoino teve um princípio de enfarte, o que foi desmentido pelo hospital no dia seguinte, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, concedeu ao mensaleiro o benefício do regime domiciliar. No domingo, Genoino foi para a casa de parentes, em Brasília. Ainda de acordo com o laudo médico, o petista deve se submeter a acompanhamento ambulatorial periódico e tomar remédio por tempo indeterminado. A expressão de que “não é imprescindível a permanência domiciliar fixa” do réu é repetida quatro vezes no documento médico.
Ontem, sem autorização do STF, uma outra junta médica da Câmara examinou Genoino para avaliar seu pedido de aposentadoria por invalidez. Depois de ser condenado no mensalão, o deputado quer receber, sem trabalhar, o salário de R$ 26,7 mil. Na semana passada, após manobra do PT, a Mesa Diretora adiou a abertura do processo de cassação contra Genoino e, assim, conseguir
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
STF deve julgar novos recursos do mensalão a partir de 13 de novembro
BRASÍLIA - O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena...
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá começar a julgar os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 13 de novembro. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, informou nesta segunda-feira (4) aos gabinetes dos demais ministros que incluiu na pauta de julgamento os segundos embargos de declaração, recursos usados para corrigir contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento.
Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação. De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.
O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A data do julgamento dos embargos infringentes, recursos que reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, ainda não foi definida. O prazo para que os réus entrem com o recurso termina no dia 11 de novembro. Entre os réus que têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP).
O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente.
Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação. De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.
O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A data do julgamento dos embargos infringentes, recursos que reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, ainda não foi definida. O prazo para que os réus entrem com o recurso termina no dia 11 de novembro. Entre os réus que têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP).
O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente.
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